Punir com a perda do mandato o(a) prefeito (a) que obstruir as atividades dos conselhos municipais

Publicado em   25/jun/2013
por  Caio Hostilio

197ab709434598952ea09d1a78ce2466É fundamental que aqui no Maranhão todos assinem, haja vista que os politiqueiros escondem com unhas e dentes o maior ralo do dinheiro público, seja na saúde, educação, mobilidade urbana e tributos, mas que nos outros Estados os cidadãos têm a consciência disso e sugeriram  essa modificação, que já possui milhares de assinatura. Só um questionamento: Qual conselho municipal funciona corretamente em sua cidade? Os que só preenchem os livros atas das reuniões são ou não feitos pelos escolhidos pelos prefeitos?  É precisos mudanças coerentes e não politiqueiras!!!

Nós criamos uma petição on line que inclui no art. 1º do Decreto-Lei 201/67 (que define os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais) o Inciso XXIV. Este Inciso tipifica a obstrução às atividades dos Conselhos de Direito e de Acompanhamento e Controle Social como crime de responsabilidade.

E a fundamentação foi a seguinte:

“Modernamente, os conselhos de direito e de acompanhamento e controle social têm desempenhado um papel, cada vez mais importante, na definição, execução e fiscalização das políticas públicas. Desse modo, quando prefeitos obstacularizam as atividades dos conselheiros eles contribuem efetivamente para o desvio de finalidade destas ações governamentais. Assim, não dotando os conselhos da infraestrutura mínima de funcionamento, não os capacitando, sonegando-lhes informações, ou até mesmo contribuindo para ferir a autonomia, legalidade ou legitimidade, os prefeitos procuram se apoderar dos conselhos para não sofrerem cobranças ou fiscalizações. Com a modificação do Decreto-Lei nº 201/67, o Poder Judiciário condenará estes prefeitos à perda do mandato e inabilitação para o exercício do cargo ou função pública”.
Desse modo, gostaríamos do seu apoio na divulgação e na assinatura da petição, o endereço eletrônico é

http://www.avaaz.org/po/petition/Alterar_o_Art_1o_do_DecretoLei_20167_que_define_os_crimes_de_responsabilidade_dos_prefeitos_municipais/

  Publicado em: Governo

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