Que maravilha!!! Justiça publica Portaria sobre saída temporária de presos em Pedreiras

Publicado em   27/fev/2014
por  Caio Hostilio

oooA juíza Ana Gabriela Costa Everton, titular da 2ª vara de Pedreiras, enviou à Corregedoria Geral da Justiça e ao Tribunal de Justiça cópias da Portaria 03/2014, na qual regulamenta a saída temporária de presos sob custódia na comarca. A magistrada destaca que já havia documento de igual teor em vigor, mas que essa portaria renova a emitida em 2013. A saída temporária concedida de forma automática tem sustentação em decisões tomadas pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

Ela considera que os apenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para: visita à família; freqüência a curso supletivo profissionalizante; bem como de instrução do 2º grau ou superior, na comarca do juízo da execução da pena. Serve a saída, também, quando da participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

A juíza destaca que a autorização para a saída é concedida pelo titular da unidade judicial responsável pela execução penal, depois de ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, conforme versa a Lei de Execuções Penais (LEP). Ela observa na portaria que a concessão automática, após a primeira autorização, tem funcionando de forma eficaz.

A portaria resolve que a primeira saída temporária deve ser submetida a apreciação judicial. Resolve, ainda, renovar automaticamente as saídas temporárias posteriores, salvo nos casos em que o recuperando tenha praticado fato definido como crime doloso, for punido com falta grave ou desatenda às condições impostas no artigo 125 da LEP.

A direção da unidade prisional deverá remeter à Vara de Execução até dez dias antes da saída temporária a relação dos recuperandos contemplados com a saída temporária automática. Deverão, ainda, remeter à vara uma lista dos recuperandos que não retornaram no prazo estipulado. A exclusão dos recuperandos constantes na relação dos beneficiados com a saída temporária deverá ser feita judicialmente e individualmente, após prévia oitiva do recuperando, bem como de sua defesa e do Ministério Público.

A magistrada enfatiza que anualmente, até o dia 20 de janeiro de cada ano, o diretor da unidade prisional deverá submeter à Vara de Execução Penal de Pedreiras a portaria de renovação automática das saídas temporárias, para que elas sejam renovadas. Além do TJ e da CGJ, receberam cópias da portaria o Ministério Público, o Coordenador do Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário, a Defensoria Pública, a Secretaria Estadual de Justiça e Administração Penitenciária, e o Diretor da Unidade Prisional de Ressocialização de Pedreiras.

  Publicado em: Governo

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