Plenário aprova projeto de Othelino Neto permitindo convênio entre a Polícia Militar e prefeituras

Publicado em   30/set/2019
por  Caio Hostilio

Por unanimidade, o plenário aprovou, na sessão desta segunda-feira (30), o Projeto de Lei nº 480/2019, de autoria do presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), que acrescenta dispositivo à Lei nº 9.663, de 17 de julho de 2012, dispondo sobre a criação da Gratificação  de Complementação de Jornada Operacional para as operações especiais das Polícias Civil e Militar, a ser paga aos policiais civis, militares e bombeiros militares.

Em seu bojo, a referida lei, que agora segue para a sanção governamental, recebeu modificação em seu Artigo 7º, passando a ter agora a seguinte redação: “O Poder Executivo poderá firmar convênio com a União e Municípios, com o objetivo de cooperação na área da segurança pública para a execução de atividade operacional, podendo, para tanto, utilizar policiais militares,  civis,  ou bombeiros militares em antecipação ou prorrogação da jornada normal de trabalho”.

Conforme Othelino Neto, com tal alteração, fica permitido que as prefeituras que desejarem possam fazer convênio, como forma de utilizar até um determinado percentual, policiais que estejam em suas horas de folga, para prestarem serviços na segurança nos municípios e, naturalmente, as Prefeituras terão oficialmente a possibilidade de remunerar esses policiais civis, militares e bombeiros.

O presidente da Assembleia ressaltou ainda que o referido projeto partiu de uma sugestão do prefeito de Timon, Luciano Leitoa (PSB), que lhe fez uma explanação sobre a importância e o impacto da matéria. “Ele me disse, inclusive, que será o pioneiro a propor o convênio com a Polícia Militar do Maranhão”, informou o parlamentar.

  Publicado em: Política

2 comentários para Plenário aprova projeto de Othelino Neto permitindo convênio entre a Polícia Militar e prefeituras

  1. Davino disse:

    Esse projeto se aprovado vai servir p reprimir adversários nas eleições municipais . Como o governo fez nas eleições passadas.

  2. Roseane de Jesus Costa Oliveira disse:

    NOTA DE REPÚDIO E INDIGNAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE TODO ESTADO DO MARANHÃO

    SIGMEMA – SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO, entidade representativa de todos os Guardas Municipais do Estado, vem a público manifestar profunda DECEPÇÃO, DESCONTENTAMENTO E INDIGNAÇÃO face ao Projeto de Lei 480/2019 que permite que a Polícia Militar do Maranhão faça convênios com as Prefeituras que desejarem, para que as Prefeituras possam utilizar, até um determinado percentual, policiais que estejam em suas horas de folga para prestarem serviços na segurança nos municípios e, naturalmente, as Prefeituras terão oficialmente a possibilidade de remunerar esses policiais militares, civis ou bombeiros que estejam trabalhando em seus horários de folga na polícia. Segurança Pública do Município já é realizada pela PM em suas horas normais, por óbvio, os policiais têm sua lotação num determinado território municipal, sendo absolutamente despiciendo utilização da Polícia Militar no âmbito dos Municípios nos quais a segurança já é realizada em escala normal, não sendo constitucional a utilização dos postos de trabalho municipais como “bico” para militares em folga. Vejamos que há clara afronta ao artigo 144, § 8.º da Constituição Federal associado à Lei Federal 13022/2014 que deu às Guardas Municipais a condição de genuínos órgãos de segurança pública, portadores de arma, qualificados, preparados para o enfrentamento da violência no âmbito dos municípios. O projeto de lei é uma verdadeira afronta a Lei Federal mencionada que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais e que prevê, em seu artigo 5.º, a possibilidade de convênio entre as instituições de segurança, mas em parceria, jamais a utilização do militar em seu período de folga. Por outro lado, afronta Pacto Federativo, na medida em que a casa legislativa estadual não pode legislar matéria municipal. Verifica-se que o projeto pretende alterar uma lei estadual (Lei 9.663/2012) com a criação de convênio cujo ônus será do ente municipal em benefício de conjunto de servidores estaduais na área de segurança pública. Assim, uma afronta clara à Magna Carta, às Lei Federais e um estímulo para que os municípios se desonerem da obrigação que lhes compete de qualificar, formar, estimular, estruturar, bem remunerar suas guardas municipais. O repúdio se estende ao mentor do projeto que é prefeito do Município de Timon que tem uma Guarda Municipal altiva, guerreira, que merece estar, como todas as Guardas Municipais, em local de destaque para a sociedade que recorre à instituição para dirimir sua necessidade por segurança pública de qualidade. O SIGMEMA adotará todas as medidas políticas, administrativas e judiciais para coibir esta agressão absurda à instituição da Guarda Municipal.

    A Diretoria.

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