Os dois pesos e duas medidas do Ministério Público do Maranhão

Publicado em   26/jul/2022
por  Caio Hostilio

Por Glaucio Ericeira

O Ministério Público do Maranhão, chefiado pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, vem colecionando casos estranhos nos quais são utilizados dois pesos e duas medidas para tratar de situações similares.

Um exemplo disso ocorreu recentemente e envolve o prefeito do município de Imperatriz, Assis Ramos (União Brasil), e o governador Carlos Brandão (PSB).

Os dois políticos são adversários.

Na segunda maior cidade do Estado, Ramos foi acionado pela promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas, amiga pessoal do procurador-geral, pelo fato de ter nomeado a esposa, Janaína Ramos, para o cargo de secretária municipal de Desenvolvimento Social – ela não está mais na pasta por que concorrerá no pleito deste ano.

A representante do Parquet, inclusive, afirmou que o prefeito cometeu ato de improbidade administrativa.

Ramos, que já acionou Nicolau no Conselho Nacional do Ministério Público e no Tribunal de Justiça, o acusando de abuso de poder e perseguição política – reveja e reveja – invocou em sua defesa entendimento público do Supremo Tribunal Federal que afirma que cargos políticos não são alcançados pela súmula vinculante número 13 que trata sobre nepotismo.

Em outra ponta, aparece Carlos Brandão, que nomeou o sobrinho, Daniel Itapary Brandão, filho do ex-prefeito de Colinas, José Henrique Brandão, para cargo no primeiro escalão do seu governo recebendo cerca de R$ 10 mil.

…já no caso do prefeito de Imperatriz, nomeação da mulher foi considerada pelo Parquet como ato de improbidade.

Questionado pelo blog Atual7 se a nomeação não configuraria nepotismo, o Ministério Público utilizou justamente a defesa do prefeito de Imperatriz para afirmar que não.

“Por entendimento assentado no Supremo Tribunal Federal, os cargos políticos do Poder Executivo não são alcançados pela Súmula Vinculante nº. 13 e estão à disposição do Chefe desse poder. A chefia da Assessoria Especial do Governo constitui cargo eminentemente político por se traduzir em auxílio imediato ao Governador do Estado, extrapolando as funções meramente administrativas dos cargos em comissão protegidos pelo texto vinculante debatido. Nesse perceber, a nomeação e exoneração dos cargos políticos, por se fundar na fidúcia, cabe ao gestor maior do Executivo”, disse o MP.

Como dito no início, um caso estranho no qual são utilizados dois pesos e duas medidas.

  Publicado em: Política

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