Decisões coerentes

Publicado em   28/fev/2013
por  Caio Hostilio

STF decide que piso salarial de professores é devido desde abril de 2011

salário professorO Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (27), por maioria de sete votos, que a lei federal de 2008 que instituiu o piso salarial dos professores de educação básica – hoje fixado em R$ 1. 567 – está em vigor desde 27 de abril de 2011, data em que o plenário do tribunal proclamou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008. Os governos do Rio Grande do Sul, do Ceará, de Mato Grosso e Santa Catarina recorreram (embargos declaratórios), na esperança de que o STF modulasse os efeitos daquela decisão, dando mais tempo aos estados para o cumprimento da lei. Os embargos foram negados na sessão desta quarta-feira. Em abril de 2011, o STF concluiu que a Lei 11.738/2008 era constitucional, ao estabelecer um piso nacional para os professores, e que tal termo deve ser entendido como remuneração mínima. Assim, os professores das escolas públicas têm o direito de receber, além do vencimento básico ou piso, gratificações e outras vantagens a eles devidas. O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação de inconstitucionalidade em questão, defendia a vigência do novo piso desde a promulgação da lei, mas ficou vencido, a partir do voto divergente do ministro mais novo do tribunal – Teori Zavascki – que levou em conta o fato de que o aumento substancial de gastos públicos pelos estados e municípios poderia ser insuportável, se os professores tivessem que receber de acordo com o novo piso desde 2008.

Acordo na VT de Estreito no valor de R$ 775 mil será revertido para aquisição de viaturas para a PRF

Acordo VT Estreito[1]Um acordo no valor de R$ 775 mil, homologado pelo titular da Vara do Trabalho de Estreito, juiz Leonardo Henrique Ferreira, entre o Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA), representado pelo procurador do trabalho Ítalo Igo Ferreira Rodrigues, e o Consórcio Rio Tocantins (CRT), será revertido para a aquisição de cinco viaturas operacionais equipadas e caracterizadas para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) da Região Tocantina. Quatro viaturas serão destinadas à delegacia de Imperatriz e uma para a delegacia de Balsas. O acordo, homologado em 31 de janeiro deste ano, refere-se à Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ajuizada pelo MPT-MA contra o consórcio. A soma corresponde à multa aplicada ao CRT pelo descumprimento do TAC firmado com o MPT.

  Publicado em: Governo

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