Busca e apreensão na Prefeitura de Paço de Lumiar e na de Arame, e o afastamento do prefeito São João do Caru

Publicado em   30/nov/2016
por  Caio Hostilio

prefeitosJustiça determina busca e apreensão em Prefeitura de Paço do Lumiar

Uma decisão assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determina busca e apreensão de documentos que demonstrem o quantitativo de cargos atualmente ocupados pelos contratados sem concurso público, no âmbito de todo o Município de Paço do Lumiar, devidamente acompanhada dos contratos celebrados, contracheques desses contratados relativos ao último mês trabalhado e portarias de nomeação. No pedido, o Ministério Público Estadual alega que o Município de Paço do Lumiar descumpriu uma determinação anterior, cujo prazo para cumprimento se encerrou no dia 24 de novembro de 2016. Versa a decisão: “Afirma que, após o encerramento do prazo, o Município de Paço do Lumiar peticionou, ainda, pela sua prorrogação até o dia 28.11.2016. Encerrado também tal prazo, o Município de Paço do Lumiar juntou declarações das Secretarias de Educação, de Desenvolvimento e de Saúde, nas quais se confirma a existência de servidores contratados, mas não traz os documentos relacionados na decisão de urgência”.Para o magistrado, restou demonstrado o descumprimento de tal decisão, concedida em tutela de urgência. Frente a isso, com fundamento no art. 536, §1º, do Código de Processo Civil, o Judiciário determinou a busca e apreensão de documentos e computadores da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, notadamente aqueles que se encontrem na folha de pagamento ou no setor de recursos humanos, a fim de que se obtenha os documentos aqui descritos. “Cumprida a busca e apreensão, eventuais computadores apreendidos deverão ser encaminhados à Coordenação de Modernização e Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral da Justiça do Maranhão, aos cuidados do Coordenador do Setor Alan Robert da Silva Ribeiro, conforme apontado pelo Ministério Público Estadual na petição, a fim de que seja realizado o backup dos arquivos encontrados”, diz a decisão. Eventuais documentos apreendidos, a exemplo de folha de ponto, livros de protocolo, contracheques, contratos, folha de pagamento, deverão ser encaminhados à Promotoria de Justiça atuante no feito. O juiz conclui a decisão observando que “o mandado de busca e apreensão deverá ser cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto em artigo do Código de Processo Civil, se houver necessidade de arrombamento”.

Decisão judicial determina busca e apreensão de documentos da Prefeitura de Arame

Uma decisão judicial proferida pelo Judiciário em Arame deferiu um pedido de busca e apreensão de documentos públicos (impressos ou virtuais em computares, notebook, tablet e similares) na sede da Prefeitura de Arame, Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, e Residência do Procurador do Município de Arame. Se for o caso, arrombamento na residência para evitar a frustração da busca e apreensão de documentos públicos, com vistas ao processo de transição municipal. Quem entrou com o pedido foi Jully Menezes, prefeita eleita de Arame. De acordo com a decisão, trata-se de Representação de Busca e Apreensão de documentos públicos, formulado pela prefeita eleita, sob alegação de negativa do atual prefeito em disponibilizar referidos documentos durante a transição municipal. Versa a decisão: “Para a busca e apreensão de documentos públicos, será feita sob a fiscalização das pessoas abaixo mencionadas Danilo Carvalho Cunha de Moraes (oficial de justiça), Chinaydi de Moraes Rodrigues (oficial de justiça), delegado respondendo por Arame e dois policiais, e mais seis pessoas indicadas pela requerente”. Por fim, a juíza decidiu deferir a busca e apreensão de documentos públicos (impressos ou virtuais em computares, notebook, tablet e similares) nos lugares já mencionados acima, devendo a autoridade policial tomar as cautelas necessárias. A juíza reitera que essa decisão serve de mandado de busca e apreensão de documentos públicos e que qualquer ato que vise impedir ou dificultar o cumprimento desta ordem legal, incidirá em crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.

MPMA requer afastamento do prefeito de São João do Caru por improbidade administrativa

O Ministério Público do Maranhão ingressou, na última segunda-feira, 28, com uma Ação Civil Pública contra o Município de São João do Caru e o prefeito Jadson Lobo Rodrigues por improbidade administrativa. Na ação da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim (da qual São João do Caru é termo judiciário), foi pedido o afastamento do prefeito do cargo, além da indisponibilidade de seus bens. A ação baseia-se em uma série de irregularidades na contratação e concessão de gratificações a servidores públicos municipais. Além da não realização de concurso para ingresso de novos servidores, gratificações eram pagas, sem qualquer critério, a servidores escolhidos pelo prefeito Jadson Rodrigues. O Estatuto dos Servidores Municipais de São João do Caru prevê apenas dois casos em que podem ser pagas gratificações: a primeira é pelo exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. A segunda é a chamada gratificação natalina. Além disso, as gratificações, muitas vezes, superavam os próprios salários dos servidores. É o caso de uma enfermeira com salário base de R$ 2.100 e que recebe uma gratificação inominada de R$ 3.550. Em outro caso, uma auxiliar de serviços gerais recebe salário de R$ 880 e gratificação de R$ 1.212. Os valores pagos pelo Município de São João do Caru estão, inclusive, muito acima das médias regional e nacional, tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos.

  Publicado em: Governo

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