Justiça dá prazo de 30 dias para prefeito Eric Costa e ex-secretária Eloísa Mota efetuarem o pagamento de R$ 400 mil pelo não cumprimento de TAC com o MP

Publicado em   10/dez/2019
por  Caio Hostilio

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O Ministério Público de Barra do Corda através da 1ª Promotoria de Justiça entrou com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial contra o prefeito Eric Costa do PCdoB e contra a ex-secretária de saúde Eloísa Mota pelo não cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta(TAC).

Em 29 de agosto de 2018 a Prefeitura de Barra do Corda através do seu representante legal o prefeito Eric Costa e a então secretária de saúde Eloísa Mota, celebraram com o Ministério Público um TAC e deixaram de cumprir as seguintes obrigações;

1- Compromisso de lançar edital com vistas a realização de processo licitatório com empresa responsável pelas adequações na forma exigida pela Lei Nº 8.666/93, com prazo estipulado de término de trâmite de 90 dias.

2-Compromisso de informar previamente todas as ocorrências do edital de licitação, processos licitatórios e demais procedimentos decorrentes do cumprimento de cláusulas, bem como de todos os prazos estipulados e funcionamento do apregoado.

3-Compromisso de proceder com as reformas completas nas estruturas físicas das Unidades Básicas de Saúde, Hospitais Públicos e Unidade de Pronto Atendimento, pertencentes ao município de Barra do Corda, como também a revisão e adequação das instalações hidráulicas, elétricas, de esgotamento sanitário, de pintura de teto, das portas e janelas, além da troca de piso, banheiros e etc, devendo todas as obras se iniciarem no prazo de 120 dias a contar da data da assinatura do TAC em 29 de agosto de 2018.

4-Compromisso em reformar móveis e utensílios para suprir a demanda existente nas Unidades e Hospitais, informando a data que se adotaria tais medidas, até o dia 30 de setembro de 2018 a contar da data da assinatura do TAC em 29 de agosto de 2018.

5-Compromisso em efetuar a manutenção periódica e regular dos equipamentos existentes e disponibilizar a medicação básica em todas as unidades de saúde e hospitais do município de Barra do Corda.

6-Compromisso em providenciar a climatização artificial adequada aos setores que ainda não possuem ou que são insuficientes.

Segundo o promotor Guaracy Martins Figueiredo, a atitude do prefeito Eric Costa e da então secretária da época Eloísa Mota foi grave omissos e desrespeitosos perante a política de atendimento a saúde.

“Trata-se de atitude omissiva grave e desrespeitosa do Chefe do Poder Executivo municipal e da ex-secretária perante a política de atendimento a saúde, que avança, sobretudo o campo da improbidade administrativa”, disse o promotor ao judiciário.

O membro do Ministério Público diz ainda que que o prefeito e a ex-secretária Eloísa Mota se omitiram no exercício da função e deixaram de praticar sem nenhuma justificativa o compromisso acertado com o MP.

“Como se depreende, o Sr. Prefeito e Ex-Secretária de Saúde omitiram-se no exercício da função, sobretudo em deixar de praticar injustificadamente ato de ofício acertado em TAC, formal e materialmente perfeito”, disse o promotor Guaracy Figueiredo.

O promotor diz ainda no pedido de execução que o prefeito Eric Costa e a ex-secretária Eloísa Mota descumpriram notadamente.

O pedido de Execução Extrajudicial foi protocolado ontem, dia 9 de dezembro no Poder Judiciário de Barra do Corda. Ainda ontem, o juiz Queiroga Filho deu um despacho dando de prazo de 30 dias para que o prefeito Eric Costa e a ex-secretária de saúde Eloísa Mota efetuem o pagamento da multa no valor de R$ 400 mil reais ou  pedido de impugnação a execução.

Vistos.

Cite-se o réu, por seu prefeito ou procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, efetuar o pagamento ou impugnar a execução, nos termos do art. 535 e seguintes do código de processo civil.

Após, conclusos.

Barra do Corda(MA), Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2019.

Juiz de Direito ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO

Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA

  Publicado em: Política

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