
A referida norma jurídica dispõe que o assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus e, ainda, que o ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia ou promovido o arquivamento ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público.
“A OAB federal tem legitimidade para apresentar um pedido de revisão sumulado ao Supremo Tribunal Federal para que revise a Súmula 208 do STF, que não permite que advogados e assistentes de acusação do Ministério Público recorram extraordinariamente de decisão concessiva de habeas corpus”, esclareceu o parlamentar.
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